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ACORDO FECHADO DEPOIS DE VARIAS RODADAS DE NEGOCIAÇÕES.

Não conseguimos atingir todos objetivos ao qual lutamos até o final, porém conseguimos um reajuste salarial com aumento real, mantendo alguns benefícios já existentes.

Trabalhadores em postos de serviços de combustíveis lubrificantes e derivados de petróleo, lojas de conveniências, trocas de óleo e lava rápido do Entorno do Distrito Federal, depois de um grande impasse nas negociações salariais 2019/2020, chega a um acordo final. Não conseguimos atingir todos objetivos ao qual lutamos até o final, porém conseguimos um reajuste salarial com aumento real, mantendo alguns benefícios já existentes.


Nos últimos anos não tem sido fácil negociar com setor patronal, sempre com alegação de crise e da diferença de preço do combustíveis entre as cidades do Entorno e Brasília. 

 

No início das negociações o setor patronal alegou que devido o mercado e a briga de preço não poderiam oferecer um reajuste salarial acima dos 2%, e retirada de todos os benefícios. Em recusa total da proposta apresentada pelo setor patronal, o SINPOSPETRO-ENTORNO continuou na luta,  dissemos: «Que hoje o frentista sofre bastante por trabalhar sobrecarregado, devido ao efetivo cada vez menor  nos postos de combustíveis . Além de trabalhar sobrecarregado, e ainda perder todos os benefícios pelos quais lutamos a anos para conquistar, isso seria um retrocesso muito grande para nossa categoria, e que o setor patronal deveria pensar em ter os funcionários satisfeitos em seus locais de trabalho, e não ao contrario, e que a meta é ter uma qualidade de vida melhor para os trabalhadores.

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Foto: Ultima negociação, entre setor laboral e setor patronal, em Goiânia-GO

Quando o sindicato patronal ofereceu o reajuste abaixo da inflação do mês de março, a retirada da Participação de Lucros e/ou Resultados (PLR) e outros benefícios, indagamos  se isso seria o que um trabalhador merecia, então um dos diretores do setor patronal disse; « os funcionários tem que decidir entre o aumento ou seu  emprego».


Depois de inúmeras negociações na sede do SINDIPOSTO, diante os mínimos avanços nas negociações, sempre com o mesmo discurso da falta de lucro e das dificuldades do mercado, o patronal não quis oferecer nada de PLR e nada de reajuste na alimentação, já pensávamos em ir para o dissídio coletivo, porém quando o patronal ofereceu uma nova proposta de 4% no reajuste salarial e 5 reais de aumento sobre a cesta-básica, sem a PLR. Diante do impasse da PLR, eles ofereceram um premio de assiduidade no qual o funcionário que tivesse falta injustificada esse perderia o valor total do benefício,  recusamos tal proposta e  foi marcada uma nova rodada de negociação.


Antes da data marcada para negociar ele nos informou que poderia dividir mensalmente o prêmio de assiduidade, sendo assim, o trabalhador que possuir falta injustificada, perdera o valor do benefício, naquele mês. Levamos tal proposta a categoria para que eles opinassem sobre, aceitar a proposta patronal ou iriamos para um dissidio coletivo. A categoria ficou muito dividida entre os que aceitaram a proposta, e aqueles que preferiram ir para o dissidio coletivo, perante o impasse que continuava, fomos negociar. Na negociação falamos que não teria como aceitar à proposta e que iriamos para o dissídio coletivo, então o setor patronal pediu para poder conversa entre si, quando voltaram ofereceram recolocar o anuênio que refere-se a 1% do valor do salário do trabalhador com um ano de casa, isso equivale a R$15,62 mensal e R$183,12 em um ano, e octênio que refere a 8% do valor salarial do trabalhador com oito anos ou mais de casa , isso equivale R$122,06 mensal, e R$1.464,72 em um ano, devido a proposta firmamos o acordo.     

Assim os salários devem ser reajustado referente a 1º de março de 2019 no percentual de 4%(quatro por cento) de reajuste salarial, R$160,00 (cento e sessenta reais) de cesta básica,  Prêmio assiduidade no valor R$32,00 (trinta e dois reais), acrescentar o anuênio a todos os trabalhadores com uma ano de serviço prestado e octênio aos trabalhadores com oito anos ou mais de serviço prestado.

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